Quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2024

Avisos Importantes

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By Marcia Sell

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para muitos brasileiros. Se você se enquadra em alguma das situações abaixo, fique atento às obrigações legais e inclua essas informações corretamente na sua declaração de IRPF 2024 para evitar problemas com a Receita Federal.

Quem deve declarar:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Se você obteve rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, etc.) acima desse valor, está obrigado a declarar.
  • Recebimento de rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil: Mesmo que esses rendimentos não sejam tributados, é necessário informá-los na declaração.
  • Receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50: Produtores rurais com receita bruta acima desse valor devem declarar.
  • Compensação de prejuízos da atividade rural: Se você pretende compensar prejuízos de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros, a declaração é obrigatória.
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil: Se você tinha a posse ou propriedade de bens (inclusive terra nua) até 31 de dezembro de 2023, precisa declarar.
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: Investidores que realizaram operações nesses mercados devem incluir essas informações na declaração.
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Se você vendeu algum bem (como imóveis, ações, etc.) sujeito à incidência do imposto, declare.
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais: Caso tenha vendido um imóvel residencial e adquirido outro no prazo de 180 dias, essa operação deve constar na declaração.
  • Condição de residente no Brasil em 2023: Se você passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2023, declare.
  • Declaração de bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior: Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754/2023.
  • Titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira: Se teve, em 31.12.2023, a titularidade de trust e outros contratos com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023, inclua na declaração.
  • Atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior: Optou pela atualização desses ativos nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.754/2023.

A Lei nº 14.754/2023 trata de questões específicas sobre a declaração de bens, direitos e obrigações no exterior.

Certifique-se de cumprir todas as obrigações e, se tiver dúvidas, conte com a equipe especializada da Prates Contabilidade para fazer sua declaração. Estamos aqui para ajudar!

Links da Receita Federal:

Sobre o imposto de renda:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Onde declarar:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Prates Contabilidade, sua empresa em boas mãos.

Marcia Sell
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